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Promulgação da Constituição de 1988: o que mudou com a sua implantação?

Símbolo do processo de redemocratização no Brasil, a Constituição Federal completou, no último sábado, 5 de outubro, 36 anos de promulgação. Considerado um grande avanço para o país, pois o novo texto constitucional trouxe mecanismos até então inéditos que buscavam preservar a recém-instalada ordem democrática. Os direitos individuais do cidadão foram incluídos, por exemplo.

É possível citar os direitos trabalhistas, como a jornada de trabalho de oito horas diárias, 44 horas semanais e a licença-paternidade, são apenas alguns exemplos de conquistas que até então não existiam e passaram a ser asseguradas.  Além disso, a educação voltou a ser um dever do Estado. Já na área da infância e da adolescência, o texto constitucional passou a reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, assegurando a eles prioridade absoluta no tratamento das políticas públicas. 

Também nasceu com a Carta Magna brasileira, o Sistema Único de Saúde (SUS), que passou a oferecer a todo cidadão brasileiro acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde. Considerado um dos maiores e melhores sistemas de saúde públicos do mundo, entre os países com mais de 200 milhões de habitantes, o Brasil é o único que possui um sistema de saúde pública universal totalmente financiado pelo Estado.

Já sobre as instituições, é importante destacar a autonomia ampliada ao Ministério Público (MP) em diferentes instâncias e, anos depois, à Defensoria Pública (DP), ambos são importantes para o funcionamento do Sistema de Justiça, merecendo também destaque para a atuação do advogado, com singular disciplina no texto constitucional: “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Portanto, a “Constituição Cidadã” traz uma legitimação do Estado Democrático de Direito, conferindo grande suporte para as transformações políticas, econômicas, culturais e sociais. Buscando, portanto, grandes avanços em áreas conexas e valendo sempre dos mecanismos de sustentabilidade assegurados pelas normas constitucionais.

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*O conteúdo do artigo assinado não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Via: Fernando Mesquita | Race Comunicação

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