×

A diferença entre promessa de compra e venda e compromisso de compra e venda no Direito Imobiliário

por: @FelipeJorgeADV

No âmbito do direito imobiliário, a promessa de compra e venda e o compromisso de compra e venda são dois contratos frequentemente utilizados nas negociações de bens imóveis. Apesar de terem semelhanças, apresentam características distintas, especialmente no que diz respeito à sua natureza jurídica, possibilidade de arrependimento e o reconhecimento do direito real de aquisição. Neste artigo, exploraremos as principais diferenças entre esses dois tipos de contratos.

Promessa de compra e venda: contrato preliminar e arrependimento

A promessa de compra e venda é um contrato preliminar, ou seja, é um compromisso firmado entre as partes que antecede o contrato definitivo de compra e venda. Nesse contrato, o comprador e o vendedor se comprometem a celebrar, em um futuro próximo, um contrato definitivo. Este tipo de acordo tem uma característica importante: é possível o arrependimento por ambas as partes, dentro dos limites legais.

Em casos em que o arrependimento ocorre, o contrato pode ser desfeito, desde que não tenha ocorrido a transferência da propriedade do bem. Isso se deve ao fato de que a promessa de compra e venda ainda não gera a transferência de um direito real sobre o imóvel, o que permite que o contrato seja desfeito sem que se configure um prejuízo irremediável para ambas as partes.

Compromisso de compra e venda: contrato definitivo e direito real de aquisição

Por outro lado, o compromisso de compra e venda é considerado um contrato definitivo. Ou seja, nele as partes não estão apenas se comprometendo a celebrar um contrato futuro, mas sim a estabelecer uma relação jurídica com efeitos imediatos, o que não permite o arrependimento sem consequências legais.

Uma das principais diferenças do compromisso de compra e venda é que, a partir do momento em que o contrato é celebrado, ele pode ser registrado na matrícula do imóvel. Com isso, passa a existir um direito real de aquisição para o comprador. Esse direito assegura que, no caso de inadimplemento por parte do vendedor, o comprador tenha direito à adjudicação do imóvel por meio de ação judicial. Além disso, o compromisso de compra e venda garante maior segurança para o comprador, pois, caso o vendedor tente vender o imóvel para outra pessoa, o comprador terá prioridade sobre a negociação.

Registro na matrícula: a garantia do direito real de aquisição

O compromisso de compra e venda, ao ser registrado na matrícula do imóvel, concede ao comprador um direito real sobre o bem. Esse registro, portanto, oferece maior segurança jurídica, pois confere publicidade ao negócio e previne que terceiros, mesmo de boa-fé, possam alegar desconhecimento da negociação. O direito real de aquisição assegura que o comprador tenha direito a receber a propriedade do imóvel, tornando o compromisso mais robusto em termos de proteção jurídica.

Já a promessa de compra e venda, por não gerar esse direito real, não pode ser registrada na matrícula do imóvel, o que a torna mais vulnerável a disputas ou fraudes. Isso reforça a diferença entre os dois contratos e a necessidade de que o comprador tenha conhecimento das implicações jurídicas de cada um.

Em resumo, a promessa de compra e venda e o compromisso de compra e venda são dois instrumentos jurídicos distintos, mas ambos com grande relevância no direito imobiliário. A promessa de compra e venda é um contrato preliminar, passível de arrependimento e não gera um direito real sobre o imóvel. Já o compromisso de compra e venda, ao ser registrado na matrícula do imóvel, confere ao comprador um direito real de aquisição, tornando-o mais seguro e robusto juridicamente.

A compreensão das diferenças entre esses dois tipos de contrato é fundamental para qualquer transação imobiliária, garantindo maior segurança e clareza para todas as partes envolvidas.

Dr. Felipe Santos Jorge

Advogado com 12 anos de experiência nas áreas de Direito Criminal, Direito de Família e Sucessões, e Direito Imobiliário. Graduado em Direito pela Universidade Santa Cecília em 2010, possui especializações em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio de Jesus (2014) e Pós-Graduações em Direito Penal (2021) e Direito Constitucional (2023) pelo curso jurídico FMB.

É presidente da Comissão de Direito Penal da OAB Subseção de Cubatão/SP, palestrante e autor de artigos jurídicos. Sua atuação inclui defesa em processos criminais, resolução de questões familiares e sucessórias, e acompanhamento de demandas imobiliárias. Trabalha com foco em garantir a aplicação correta das normas e a resolução de questões jurídicas nas áreas em que atua.

https://www.instagram.com/felipejorgeadv

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.